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NR 15 - LAUDO AMBIENTAL E INSALUBRIDADE
O Laudo de Insalubridade é exigido pelo Ministério do Trabalho para verificação e/ou comprovação das condições do ambiente de trabalho dos empregados, principalmente quanto à sua exposição a agentes nocivos químicos, físicos e/ou biológicos. Esse documento deve conter entre outras conclusões se o empregado está desempenhando suas atividades em condições de risco de forma a assegurar, ou não, ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a 40%, 20% ou 10%, respectivamente, para insalubridade de grau máximo, médio ou mínimo.
 
Esse laudo é recomendado pela Norma Regulamentadora NR-15 e deve ser assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), indicando o registro profissional.
 
 
 
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