O
Laudo de Insalubridade é exigido pelo Ministério
do Trabalho para verificação e/ou comprovação
das condições do ambiente de trabalho dos empregados,
principalmente quanto à sua exposição a agentes
nocivos químicos, físicos e/ou biológicos.
Esse documento deve conter entre outras conclusões se o
empregado está desempenhando suas atividades em condições
de risco de forma a assegurar, ou não, ao trabalhador a
percepção de adicional, incidente sobre o salário
mínimo da região, equivalente a 40%, 20% ou 10%,
respectivamente, para insalubridade de grau máximo, médio
ou mínimo. |
Esse
laudo é recomendado pela Norma Regulamentadora NR-15 e
deve ser assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho,
com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia
e Arquitetura (CREA), indicando o registro profissional. |