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LTCAT e PPP
 
LTCAT – LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO
Esse laudo é exigido pelo INSS e Ministério do Trabalho para verificação e/ou comprovação das condições do ambiente de trabalho dos empregados, principalmente quanto à sua exposição a agentes nocivos químicos, físicos e/ou biológicos.
O § 3º da Instrução Normativa nº 99 INSS/DC, de 0/12/03, estabelece que o LTCAT deve ser assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), indicando o registro profissional.
 
PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
A legislação previdenciária dispõe que a empresa deverá providenciar a elaboração e manter atualizado o PPP abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.
O PPP ( Anexo XV da Instrução Normativa 99/03), é o documento histórico-laboral, individual do trabalhador, que presta serviço à empresa, destinado a dar informações ao INSS relativas à efetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no LTCAT e PPRA (NR-9).
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.
 
A elaboração e atualização do PPP é obrigatória para todos os empregadores, bem como sua entrega ao trabalhador na ocasião da rescisão do contrato de trabalho. O formulário deve ser assinado pelo representante legal da empresa com a indicação dos responsáveis técnicos pelo PCMSO e LTCAT.
Apresentar, em um só documento, o resumo de todas as informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiete de trabalho, além de ser o documento que orienta o processo de reconhecimento de aposentadoria especial.
 
 
 
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